São Paulo, 04 de setembro de 2009
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da República;
Luiz Inácio Lula da Silva.
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes – 70150-900 – Brasília – DF
Ref. Decreto 6945 de 21/08/2009
Senhor Presidente:
Solicitamos sua atenção e de todos aqueles que estão em seu governo e tem envolvimento direto com o assunto, para a necessidade de reavaliar o Artigo 1º, Parágrafo 6º, Inciso I, Letras A e B, texto em anexo do “Decreto 6945 de 21/08/2009, publicado no DOU em 24/08/2009, que trata da Lei Previdenciária 11.774/2008, relativo a contribuições previdenciárias e aplicação do FAP – Fator Previdenciário, que entrará em vigor em janeiro de 2010.
Não creio que esta mudança agregue qualquer valor real - ou seja, que traga qualquer benefício direto à saúde do trabalhador e que ao mesmo tempo não mude na prática a elaboração de tais programas. O que necessitamos na verdade é que nosso governo e todos os envolvidos neste assunto COBREM rigorosamente a responsabilidade daqueles que hoje emitem estes programas, independentes da formação que tenham.
Lembramos que a SOFISTICACÃO do PPRA aumentará ainda mais a distância das iniciativas de gestão de segurança do trabalho que hoje temos da realidade da maioria das empresas brasileiras, visto que o PPRA deveria ser um programa básico que servisse como espinha dorsal para outras ações de prevenção - tal como foi criado e ao longo dos anos vem sendo feito. O problema do PPRA em nosso país não é quem FAZ, mas sim quem não o CUMPRE e se desejamos de fato mudar a realidade é essencial e importante que direcionemos esforços nesta direção. Engessarmos as práticas contribui apenas para o aumento dos custos e pouco resultado na correção dos problemas.
Conhecendo o respeito do Partido dos Trabalhadores para com os trabalhadores, solicitamos mais uma vez que o assunto seja reavaliado e que as áreas especialistas e profissionais na mesma condição sejam envolvidas neste debate, que as centrais sindicais sejam ouvidas, etc.
Contamos, com sua vivência em chão de fábrica, conhecimento de assunto junto a CIPA e Comissões de Fábrica, com a sua atenção para o assunto.
Atenciosamente,
Cosmo Palasio de Moraes Jr Armando
Consciência Prevencionista
CC.
- Casa Civil – Subchefia para assuntos jurídicos
-Guido Mantega – Ministério da Fazenda
-Carlos Lupi – Ministério do Trabalho
-Jose Pimentel – Previdência Sócia
-Sergio Machado – Ministro Ciência e Tecnologia
-Ruthy Beatriz de Vasconcelos Vilela – SIT Secretaria de Inspeção do Trabalho
Caro Cosmo. Por favor, atente para a leitura do decreto. Não se trata do PPRA, pois esse não tem link direto com os propósitos bem definidos de contrapartida, que se exige das empress de TI e call centers. É OUTRO programa. Eu já intuia que essa leitura apressada do decreto iria criar essa confusão e mal estar. Devo publicar nos proximos dias um artigo sobre esse decreto no nosso site: www.a3associados.com.br. Fique ligado, como diz meu filho!
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