segunda-feira, 14 de maio de 2012
Guaratinguetá - Princípios e Diretrizes que regem a Política Municipal do Idoso
Dando continuidade à divulgação da lei nº 3878, de 06 de outubro de 2006, que trata da política municipal do idoso, o presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), Pedro Fernando dos Santos destaca o Capítulo II, no que tange aos Princípios e Diretrizes.
Art. 3º A Política Municipal do Idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
I. A família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos de cidadania, garantindo o acesso a bens e serviços que contribuam para sua qualidade de vida;
II. Conscientização da sociedade em geral quanto ao respeito sobre o processo de envelhecimento;
III. O idoso deve ter garantidos os direitos, não devendo sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV. O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política; e
V. As ações voltadas ao idoso deverão respeitar suas diferenças econômicas, sociais e regionais.
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Redação: Serviço de Comunicação | Data da Notícia: 14/05/2012
Área da Notícia: Ouvidoria
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