quarta-feira, 4 de setembro de 2013
Guaratinguetá - Serviço Municipal de Trânsito orienta sobre os procedimentos para recurso em caso de infração
A Prefeitura de Guaratinguetá, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e do Serviço Municipal de Trânsito, esclarece sobre os procedimentos em caso de autuações e penalidades.
Em caso de Defesa de Autuação, o proprietário ou condutor identificado poderá apresentá-la dentro do prazo estabelecido na notificação. A defesa será endereçada à Autoridade Municipal de Trânsito para que sejam analisadas questões de formalidade do auto de infração. A defesa deve ser formalizada com os seguintes documentos: requerimento do solicitante devidamente preenchido e assinado, cópia da Notificação de Autuação, cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e procuração, quando for o caso.
Acolhida a Defesa da Autuação, o Auto de Infração será cancelado, seu registro será arquivado e a autoridade de trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo. Em caso de não acolhimento da Defesa da Autuação ou de seu não exercício no prazo previsto, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, expedindo a Notificação da Penalidade.
Da Imposição de Penalidade, caberá recurso dentro do prazo previsto na notificação (data de vencimento do recurso). O recurso será endereçado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), órgão colegiado composto de três membros. Serão verificados, no recurso, a formalidade e o mérito do auto de infração.
Para dar entrada ao recurso, o interessado deverá apresentar requerimento devidamente preenchido e assinado, cópia da notificação de penalidade, cópia da CNH, cópia do CRLV e procuração quando for o caso.
Serviço Municipal de Trânsito
Endereço: Avenida JK, n.793 - Campo do Galvão
Tel: (12) 3132-7429 / 3132-7422
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Redação: Imprensa | Data da Notícia: 03/09/2013
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