quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Criança e Trânsito: é desde pequeno que se faz prevenção!



O transporte seguro de crianças.
Segundo estimativas, no Brasil mais de 1.200 crianças morrem por ano em decorrência de acidentes de automóvel. Entretanto, cerca de 90% dessas mortes poderiam ser evitadas com a utilização correta de um equipamento de segurança (É o que se espera com a obrigatoriedade da cadeirinha). Os riscos de lesão, também seriam reduzidos em 71%.
Uma das causas do alto número de acidentes é o hábito de se transportar as crianças soltas ou no colo de um adulto - em caso de colisão, elas podem ser expelidas do veículo ou arremessadas contra as partes internas dos mesmos (vidros, painel, bancos).
A regra número 1 para transporte de crianças no carro é: o lugar delas é no banco traseiro (no centro do banco, de preferência), com cadeirinha de segurança.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, em seu artigo nº 64, que crianças de até 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente (Resolução nº 15, Art. 1º).
O CTB só admite o transporte de crianças no banco dianteiro no caso do automóvel não dispor de banco traseiro (como picapes) ou, ainda, caso não haja espaço no banco traseiro. Desde que todas as normas de segurança sejam obedecidas.
Instalado dessa forma o bebê tem seu pescoço protegido de quebra, em caso de acidente ou freada brusca - quando o seu corpo tende a ir para frente. A cabeça de um bebê com idade inferior a um ano representa quase metade do seu peso total, por isso é importante que essa região do corpo esteja bem acondicionada e protegida, já que qualquer desaceleração brusca pode provocar danos irreparáveis na coluna cervical.
Para saber se a criança já está grande demais para a cadeirinha, basta observar sua nuca: caso ultrapasse o encosto da cadeira, é hora de comprar um assento maior.
A instalação do equipamento também é fundamental para que a cadeirinha cumpra sua função.
Bem fixada e presa ao banco pelo cinto de segurança do veículo, a cadeirinha não deverá se mover mais do que dois centímetros de um lado para o outro. O bebê deverá estar bem ajustado na cadeirinha, sem folga (mas não atado demais), para impedir que ele se movimente em caso de colisão, evitando o efeito chicote.
Fonte: www.orientacoesmedicas.com.br

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