domingo, 9 de fevereiro de 2014

Guaratinguetá - PRAZO PARA OS PEDIDOS DE ISENÇÃO DO IPTU 2014 IRÁ ATÉ DIA 14 DE FEVEREIRO

De acordo com a Lei Complementar nº 22, de 07 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 28 de 10 de setembro de 2009, os munícipes que preencherem os requisitos da Lei poderão solicitar a isenção do pagamento do IPTU deste ano de 2014, até o dia 14 de fevereiro. REQUISITOS PARA ISENÇÃO DE 100% DO IPTU 2014 PARA IMÓVEIS COM ATÉ 70,00m²: - Rendimentos de até 02 (dois) salários mínimos mensais; - Residir no imóvel deste tributo; - Não possuir nenhum outro imóvel neste Município, quer terreno ou área rural; - Que a área edificada não ultrapasse a metragem de 70,00 m2, com padrão de construção rústico, econômico ou modesto. REQUISITOS PARA ISENÇÃO DE 50% DO IPTU 2014: - Residir no imóvel deste tributo; - Não possuir nenhum outro imóvel neste Município, quer terreno ou área rural; - Que a área edificada não ultrapasse a metragem de 70,00 m2, com padrão de construção rústico, econômico ou modesto. REQUISITOS PARA ISENÇÃO 100% DO IPTU 2014 PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS: - Ser aposentado ou pensionista junto a Previdência Social ? INSS, e que receba proventos ou pensões integrais que não ultrapassem 02 (dois) salários mínimos mensais; - Residir no imóvel que está incidindo o IPTU que será solicitada isenção, e que a área edificada não ultrapasse 150,00 m²; REQUISITOS PARA ISENÇÃO 100% DO IPTU 2014 PARA EX-COMBATENTE E VIÚVA DE EX-COMBATENTE - Ser ex-combatente ou viúva de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ? FEB; - Residir no imóvel deste tributo; - Não possuir nenhum outro imóvel neste Município. Os pedidos poderão ser feitos a partir do dia 20/01/2014 até o dia 14/02/2014, no horário das 12h00 ás 17h00, na Rua Rua Benjamim Constant, nº 20. Os interessados deverão comparecer munidos dos seguintes documentos: * Requerimento de solicitação de isenção; * Xerox do RG e do CPF; * Xerox carne de IPTU - folha 03 e folha 06; * Comprovante de rendimento ou benefício do INSS (até 2 salários mínimos); * Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone). No caso do imóvel não estar em nome do requerente, deverá ser apresentado o Formal de Partilha, e na falta do Formal de Partilha, é válida uma DECLARAÇÃO do advogado do Espólio, na qual deverá constar o número e a Vara Judicial onde o processo de Arrolamento ou inventário está tramitando, constando que o imóvel que está sendo inventariado é único, e que o requerente será detentor de 100% do usufruto do imóvel. ________________________________________ Redação: Imprensa | Data da Notícia: 06/02/2014 Área da Notícia: Justiça e Cidadania

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