Nesta quinta-feira (24/06/10), o prefeito Junior Filippo visitou todos os programas jornalísticos das emissoras de rádio e explicou detalhadamente a Lei 4.227 de 21 de junho de 2010, que concede anistia de multas e juros de débitos incluídos na Dívida Ativa para com o município.
O prefeito enfatizou que a Lei é abrangente e dá direito à anistia aos contribuintes que estejam em débito com o recolhimento de IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhorias e débitos de outras Naturezas, para pagamento à vista ou parcelado nas seguintes modalidades:
* Pagamento à vista: 100% de desconto;
* Em até 12 parcelas: 90%
* Em até 36 vezes: 80%.
Para obter esse benefício, o cidadão deve estar em dia com os recolhimentos deste ano e procurar o setor de Dívida Ativa da Fazenda Municipal, a partir de segunda-feira (28/06/10), para o recadastramento com cópias do RG, CPF e comprovante de residência.
“Quero deixar bem claro que essa será a única anistia que meu governo concederá e os débitos serão cobrados com a devida correção monetária. Os descontos incidirão apenas sobre as multas e juros”, enfatizou Junior Filippo.
Redação: Serviço de Comunicação | Data da Notícia: 24/06/2010
Área da Notícia: Gabinete
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