terça-feira, 19 de junho de 2012
Guaratinguetá - Política Municipal do Idoso: conheça a legislação
O Conselho Municipal do Idoso (CMI), por meio de seu presidente, Pedro Fernando dos Santos, continua divulgação da lei nº 3878, de 06 de outubro de 2006, que trata da política municipal do idoso.
Confira o que prevê o CAPITULO IV - DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS:
Art. 10 Na implantação da Política Municipal do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicas:
III – Na área da Saúde
A) Propiciar ao idoso atendimento preferencial à saúde nos diversos níveis de assistência do sistema único de saúde (SUS);
B) Promover um envelhecimento saudável, através de programas de prevenção, educação e promoção à saúde do idoso, visando a manutenção de sua autonomia e capacidade funcional;
C) Elaborar a partir do perfil epidemiológico e das necessidades de saúde do idoso do Munícipio, ações de prevenção, assistência e reabilitação;
D) Propiciar as condições necessárias para a recuperação e reabilitação da saúde do idoso; e
E) Promover a capacitação das equipes Interprofissionais e interdisciplinares de saúde para o atendimento a idosos na rede SUS.
________________________________________
Redação: Serviço de Comunicação | Data da Notícia: 19/06/2012
Área da Notícia: Conselhos Municipais
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário