segunda-feira, 25 de junho de 2012
Para não ser golpeado pelo acidente; Use EPI’s.
Definição de EPI: é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a integridade física do trabalhador.
É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADO
Usá-lo apenas para a finalidade que se destina.
Responsabiliza-se por sua guarda e conservação.
Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR
Consultar a CIPA e o SESMT onde houver, para adquirir o tipo adequado à atividade do empregado.
Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado.
Tornar obrigatório seu uso.
Substituí-lo quando danificado ou extraviado.
Lembre-se EPI não evita acidentes, protege das consequências.
Fonte: http://paulochianezzi.blogspot.com.br/
Profº Paulo Cezar Chianezzi
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