segunda-feira, 25 de junho de 2012

Para não ser golpeado pelo acidente; Use EPI’s.

Definição de EPI: é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a integridade física do trabalhador. É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADO Usá-lo apenas para a finalidade que se destina. Responsabiliza-se por sua guarda e conservação. Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso. É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR Consultar a CIPA e o SESMT onde houver, para adquirir o tipo adequado à atividade do empregado. Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado. Tornar obrigatório seu uso. Substituí-lo quando danificado ou extraviado. Lembre-se EPI não evita acidentes, protege das consequências. Fonte: http://paulochianezzi.blogspot.com.br/ Profº Paulo Cezar Chianezzi

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