quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Guaratinguetá - Campanha Campo Limpo recolhe embalagens de agrotóxicos



A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA) de Guaratinguetá informa que a Campanha Campo Limpo será realizada no dia 26 de agosto, das 8h às 17h, em frente da Igreja São João, na Colônia do Piagui, visando recolher embalagens vazias de agrotóxicos.
A campanha conclama os produtores rurais a devolver as embalagens vazias de agrotóxicos, acompanhadas ou não de notas fiscais.
Os técnicos da secretaria salientam que todas as embalagens devolvidas terão que ser lavadas 3 vezes (tríplice lavagem), furadas e colocadas em bags apropriados para a devolução, adquiridos nas revendas.

Essas embalagens recolhidas serão encaminhadas à Unidade de recebimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas em Taubaté.

A realização da campanha é resultado de uma parceria das Associações Rurais do Piagui e de Canas com apoio da CETESB, Polícia Ambiental, Defesa Agropecuária, Associação Agropecuária e Sindicato Rural de Guaratinguetá, Companhia da Terra e Cropvalley de Pindamonhangaba.
ATENÇÃO: as embalagens de produtos veterinários (vidros e seringas) não serão recolhidas nesta campanha. E, no próximo ano, serão recolhidas apenas as embalagens de agrotóxicos com as devidas notas fiscais.
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Redação: Serviço de Comunicação | Data da Notícia: 18/08/2010
Área da Notícia: SEAMA

Norma Regulamentadora Rural (NR 31)
NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA,
EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 86, de 03 de março de 2005 04/03/05

Compete ao Agricultor
1. Preparar as embalagens vazias para devolvê-las nas unidades de recebimento; Embalagens rígidas laváveis: efetuar a lavagem das embalagens (Tríplice Lavagem ou Lavagem sob Pressão); Embalagens rígidas não laváveis: mantê-las intactas, adequadamente tampadas e sem vazamento; Embalagens flexíveis contaminadas: acondicioná-las em sacos plásticos padronizados.
2. Armazenar na propriedade, em local apropriado, as embalagens vazias até a sua devolução;
3. Transportar e devolver as embalagens vazias, com suas respectivas tampas e rótulos, para a unidade de recebimento indicada na Nota Fiscal pelo canal de distribuição, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra. Se, após esse prazo, permanecer produto na embalagem, é facultada sua devolução em até 6 meses após o término do prazo de validade; e
4. Manter em seu poder, para fins de fiscalização, os comprovantes de entrega das embalagens (um ano), a receita agronômica (dois anos) e a nota fiscal de compra do produto.
Embalagens laváveis são aquelas rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água (de acordo com a norma técnica NBR-13.968). Embalagens não laváveis são todas aquelas flexíveis e rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização. Incluem-se nesta definição as embalagens secundárias não contaminadas rígidas ou flexíveis.

Maiores informações: Consulte a NR 31

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